Bem Vindo a este Blog Católico Mariano e Pró-Vida!!!

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A Vida Humana Começa com a Concepção, por isso o aborto É Crime e como tal deve ser tratado!!!







Quem Ama Não Mata!!!







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Coração Imaculado de Maria Livrai o Brasil da Maldição do Aborto!!!
































Catolicismo e Defesa da Vida Nascitura!!!

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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

O Pecado Tem Direitos???

    O Pecado Tem Direitos???

     Caros Irmãos e Irmãs:-


   É muito bom saber que não houve nenhum acordo entrea CNBB e a Marta Suplicy!!! Eu creio que a CNBB, embora não tenha se declarado, também repudie o PLC 122/2006!!! Contudo, o mais incrível, foi ver o Senador Magno Malta (ES), que é evangélico, defendendo a Igreja Católica na sessão do Senado que iria votar o PLC 122/2006, mas Graças a DEUS não foi votado!!!

O pecado tem direitos?


(o PLC 122/2006 pretende dar direitos ao pecado do homossexualismo)

No dia 06/12/2011, o jornal O Globo publicou “CNBB e Marta fazem acordo sobre projeto que criminaliza homofobia” [1]. A notícia causou perplexidade na comunidade católica. Como poderia uma Conferência Episcopal fazer algum acordo sobre um projeto que pretende exaltar o homossexualismo e punir como criminosos os que se opõem a ele? Rapidamente a CNBB publicou uma nota oficial desmentindo o suposto “acordo”. Eis o seu inteiro teor:-

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Brasília, 07 de dezembro de 2011.

 A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por fidelidade a Cristo e à Igreja, no firme propósito de ser instrumento da verdade, vem esclarecer que, atendendo à solicitação da senadora Marta Suplicy, a recebeu em audiência, no dia 1º de dezembro de 2011, e ouviu sua apresentação sobre o texto substitutivo para o PL 122/2006.
A presidência da CNBB não fez acordo com a senadora, conforme noticiou parte da imprensa. Na ocasião, fez observações, deu sugestões e se comprometeu com a senadora a continuar acompanhando o desenrolar da discussão sobre o projeto. Reiterou, ainda, a posição da Igreja de combater todo tipo de discriminação e manifestou, por fim, sua fraterna e permanente disposição para o diálogo e colaboração em tudo o que diz respeito ao bem da pessoa humana.
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB  [2]

A nota gerou alívio e apreensão. Alívio por esclarecer que não houve acordo. Apreensão porque a CNBB não disse que repudiava o projeto. Ao contrário, segundo a nota, a CNBB recebeu a senadora, “fez recomendações” e “deu sugestões”, dando a entender que o projeto em si poderia ser aproveitado com emendas. Por fim, afirmou que a Igreja está disposta a “combater todo tipo de discriminação”, sem distinguir a discriminação justa da injusta.
Parece, portanto, haver um perigo real de o projeto anti-“homofobia” ser aprovado com a complacência ou ao menos com a tolerância de nosso episcopado. 
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Existem discriminações justas

A nota de esclarecimento da presidência da CNBB diz que a Igreja combate “todo tipo de discriminação”. Supõe, portanto, que uma “discriminação” seja sempre injusta. Mas, objetivamente, não é assim. Na verdade, existem discriminações justas e até mesmo necessárias. A discriminação é, de fato, uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.
Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.
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Existem discriminações injusta

Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê deficiente tem o mesmo direito de nascer que um bebê sadio. Lamentavelmente, a senadora Marta Suplicy (PT/SP), quando era deputada federal, em 1996, foi autora de um projeto de lei (o PL 1956/96) que pretendia legalizar tal discriminação injusta.
Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.
Por isso, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.
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 Os homossexuais têm direitos?

Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói (efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).
Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).
Mas o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como bêbado, e sim como pessoa que trabalhou.
Assim, se o homossexual tem algum direito – e o tem de fato –, não o tem como homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou uma Declaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”.
Sendo um pecado (e um pecado contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus.
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O que pretende o PLC 122/2006?

Os defensores dos supostos direitos dos homossexuais apregoam que estes são continuamente vítimas de violência. Segundo os homossexualistas, haveria até mesmo “esquadrões da morte” para exterminar homossexuais.
Ora, os que investem contra a família não têm compromisso com a verdade. Vamos, porém, apenas por hipótese, supor que haja muitos homicídios contra pederastas e lésbicas. Esse crime já está enquadrado no artigo 121 do Código Penal: “matar alguém”. Pena: “reclusão, de seis a vinte anos”. Note-se que o homossexual não pode ser morto porque ele é alguém, ou seja, uma pessoa humana, não porque ele é praticante do homossexualismo.
Imaginemos agora que um homossexual seja assassinado por um suposto “esquadrão da morte”. Esse delito está previsto na Lei 8072/80, que considera crime hediondo “o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º, I).
Que pretende então a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 122/2006? Que nos casos acima, o autor do crime receba um aumento de pena pelo fato de a vítima ser homossexual. Ora, isso é um absurdo! Significa acrescentar direitos a alguém pelo fato de este alguém ter cometido um pecado. Esta é a essência do projeto anti-“homofobia”: dar direitos ao pecado.
Por ser essencialmente mau, o PLC 122/2006 não pode ser “emendado”. Não adianta, como tentou fazer a senadora, acrescentar um artigo tolerando a “manifestação pacífica de pensamento” contra o homossexualismo.
É verdade que se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos cristãos e a instauração da tirania homossexual.
Mas ainda que, por hipótese, esses nefastos efeitos não ocorressem, o projeto seria inaceitável. O motivo é simples: a pessoa não tem direitos especiais pelo fato de cometer uma determinada falta moral. É isso que se espera que os Bispos expliquem aos fiéis.

Anápolis, 9 de Janeiro de 2012.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

http://www.providaanapolis.org.br/pecadire.htm
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 [1] http://oglobo.globo.com/pais/cnbb-marta-fazem-acordo-sobre-projeto-que-criminaliza-homofobia-3395127

 [2] http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/8262-nota-de-esclarecimento-sobre-projeto-de-criminalizacao-da-homofobia


Maçom Se Converte ao Conhecer Pe. Pio!!!

     Maçom Se Converte ao Conhecer Pe. Pio!!!


     Caros Irmãos e Irmãs:-

   A história, abaixo narrada, mostra que a pesar do seu temperamento forte e as vezes rude, São Pio de Pietrelcina, o Pe. Pio, já era um santo em vida!!!

Maçom se converte ao conhecer Pe. Pio

11:46  Pe. Mateus Maria




Tradução: Carlos Wolkartt

O confessionário foi o lugar habitual dos sucessivos milagres realizados por Padre Pio. O frade chegava a passar mais de quinze horas por dia confessando, e assim provocava verdadeiras transformações interiores. Uma das conversões espetaculares foi a do famoso advogado genovês Cesare Festa, grão-dignitário da maçonaria italiana e primo do doutor Giorgio Festa. Este havia comentado em seu informe médico:
“Depois de vários exames e ao ver a evolução ao longo do tempo das feridas de Padre Pio, não há outra explicação senão a de que nos encontramos ante um caso sobrenatural”.
Com seu primo Cesare, ateu e anticlerical, mantinha uma discussão interminável, até que um dia, finalmente, disse:
– Cesare, anda, vá a São Giovanni Rotondo e lá farás verificações que acabarão com todas as tuas objeções. Depois disso, vamos continuar falando.
Cesare decidiu ir, com o propósito de desmascarar e denunciar o que acreditava com convicção ser uma fraude.
Padre Pio não lhe conhecia nem sabia de sua existência. Quando o viu entrando na sacristia junto a outros peregrinos, agarrou-lhe bruscamente:
– Quem é este entre nós? Um maçom.
– Pois sim, estás certo, eu sou.
– Que papel desempenhas na maçonaria?
– Lutar contra a Igreja.
Padre Pio, sem nada mais dizer, apontou-lhe o confessionário, e ante a estupefação de todos os presentes, o advogado maçom se ajoelhou, abriu seu coração, e com a ajuda do padre capuchinho examinou toda a sua vida passada. Quando se levantou, era outro homem; havia paz em seu coração! Permaneceu três dias no convento até retornar a Gênova. Sua conversão foi noticiada na primeira página dos jornais. Cesare Festa foi a Lourdes e voltou a São Giovanni Rotondo para receber das mãos de Padre Pio o escapulário da Ordem Terceira Franciscana.
Em pouquíssimos meses: de maçom a franciscano. Foi recebido pelo Papa Bento XV, quem lhe confiou esta missão:
– Tenho grande estima ao Padre Pio, apesar de alguns informes desfavoráveis que me foram enviados. É um homem de Deus. Compromete-se a dar-lo a conhecer, porque não é apreciado por todos como ele merece.
A Grande Loja italiana se reuniu para expulsar o advogado renegado. Cesare Festa decidiu assistir e dar a conhecer seu testemunho. No mesmo dia recebeu uma carta animadora de Padre Pio:
“Não te envergonhes de Cristo e de Sua doutrina; é momento de lutar corajosamente. O Espírito Santo te dará a fortaleza necessária”.
São Padre Pio, rogai por nós!

Fonte: Christi Fidei

http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com/2012/01/macon-se-converte-ao-conhecer-pe-pio.html

Maçom ou Católico???

     Maçom ou Católico???

     Caros Irmãos e Irmãs:-


   Maçom não pode participar na vida da Igreja e nem católico pode freqüentar a maçonaria!!!

Maçom ou Católico?

11:59  Pe. Mateus Maria




O que diz a Igreja Católica?

O que diz a Maçonaria?

Deixemos que as partes envolvidas, a Igreja Católica e a própria Maçonaria, respondam estas indagações.
D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília, escreveu um livro que aborda justamente este assunto: "Maçonaria e Igreja Católica", que é uma pesquisa histórica sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja Católica pós-conciliar.
Usaremos este livro para mostrar a posição da Igreja Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos.
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72)
 “O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria":-

Cân. 684:- "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja".

Cân. 2333:- "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica".

Cân. 2336:- "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".

Cân. 1399, nº. 8 - são ipso facto proibidos:- "Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil".

Ver ainda os cânones:- 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.

 “Desses cânones do Código de 1917 resulta claramente que:-

Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).
Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom:- a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).
Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).
O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria".
Façamos então uma nova pergunta:- A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?
Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico:- "O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria":-

Cân. 1374:- "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (Obra citada, pág. 99).
No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:
 “Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra citada, pág. 100 e 101).
E o que diz a maçonaria? Vejamos:-

CATÓLICO E MAÇOM?

C. W. Leadbeater, conhecido escritor maçônico, sustenta que "seria um empreendimento colossal escrever uma história da Maçonaria, pois seriam necessários conhecimentos enciclopédicos e muitos anos de pesquisas".
Por seu lado, Marius Lepage, em seu livro História e Doutrina Franco-Maçonaria, após perguntar "quem poderia escrever uma história da Ordem em algumas semanas?", responde que "seriam necessários anos de trabalho".
Dom Ivo Lorscheiter, Bispo responsável pelo Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina: "O estudo da Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de diálogo hoje reinante - tudo parece conduzir a esta pergunta fundamental e de largas conseqüências: Afinal, a Maçonaria e a Doutrina Católica são conciliáveis entre si?".
Todavia, todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles foram:-

Clemente XII - Bula "In eminenti" -1738.
Bento XIV - Bula "Provida Romanorum Pontificum" - 1751.
Pio VII - Bula "Ecelesian a Jesus Christo" - l800
Leão XII - Bula "Onde .Graviora" - 1823.
Pio VIII - Encíclica de 20/3/1829.
Pio IX - Encíclica "Omi Pluribus" = 1864 - Alocução de 20/4/1864 - Encíclica Nascita et Nobiscum - 1894 - Constituição Apostólica "SEDIS" - 1869
Leão XIII - Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892.

Não vamos comentar todas as Bulas e Encíclicas. Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso trabalho:-

Clemente XII:- a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que "o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política".
Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que "esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época".
O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula "Providas Romanorum Portificum" promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:

 “a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;
“ a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas;
 “a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder... ;
“ a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas ...;
 “a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares;
“ a última enfim é que tais sociedades e agremiações devem ser evitadas por homens prudentes e honestos".
Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la.
Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante.
Além de considerar a maçonaria como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por - Clemente XII e Bento XIV. Ainda mais: O Papa Leão XII na Bula ."Quo Graiora", 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade - que tem como finalidade "maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado", conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal.
Em 1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335). Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica.
É muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui “pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros:

“ a maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do "teísmo". O ´Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação;
a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a igreja".
Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:-

 “não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor";
"NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS".
A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma:

"Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação".
Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica.
A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados - nós comparecemos em quatro reuniões - cujo assunto principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica. Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e agendado:- o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e interpretação maçônica.
Por tudo o que já foi apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal:-
"Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições".
Autor: Renato Brenner Napoleão

fonte do artigo escrito: http://www.rainhamaria.com.br/ 





http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com/2012/01/macom-ou-catolico.html

O Bebê em Gestação Pode Curar Sua Mãe Pelo Resto de Sua Vida!!! Ou Medicina de Ponta Mostra que Células do Bebê Trazem Cura Para as Mães!!!

O Bebê em Gestação Pode Curar Sua Mãe Pelo Resto de Sua Vida!!! Ou Medicina de Ponta Mostra que Células do Bebê Trazem Cura Para as Mães!!!

     Caros Irmãos e Irmãs:-

   Mais uma prova de a gravidez só faz bem à mãe e conseqüentemente o aborto só faz mal à mulher!!!
   Um bebê vive uma existência inteira no coração e mente da mãe!!!


O bebê em gestação pode curar sua mãe pelo resto de sua vida

07:29  Pe. Mateus Maria  No Comments




Peter Baklinski

4 de Janeiro de 2012 (Notícias Pró-Família):— Um argumento pró-aborto típico se apóia na premissa de que o bebê dentro do útero de sua mãe ataca a integridade física dela. O bebê em desenvolvimento é visto nesse ponto de vista como um intruso, um parasita, uma ameaça à autonomia da mãe. De acordo com essa perspectiva, a mulher grávida é vista como estando sob ocupação. O único jeito de ela continuar a exercer seu interesse na integridade física, diz esse argumento, é ser libertada por meio da eliminação e expulsão do invasor.Mas a ciência pinta um quadro vastamente diferente sobre o relacionamento real entre um bebê no útero e sua mãe, mostrando que, longe de ser um parasita, o bebê em gestação pode curar sua mãe pelo resto da vida dela, pois as células benéficas do bebê passam para o corpo da mãe durante a gravidez.




Jena Pinctott, escritora científica, explora esse relacionamento em seu livro que foi lançado em outubro de 2011: “Do Chocolate Lovers Have Sweeter Babies?: The Surprising Science of Pregnancy” (As Amantes de Chocolate Têm Bebês Mais Doces? A Surpreendente Ciência da Gravidez).A ciência vem estudando o fenômeno do microquimerismo das células fetais por mais de 30 anos, depois que pesquisadores da Universidade de Stanford ficaram chocados em 1979 ao descobrir o sangue de uma mãe grávida contendo células com cromossomos sexuais Y. Considerando que as mulheres só têm cromossomos X, eles concluíram que as células só podiam ter entrado no corpo dela a partir do bebê do sexo masculino que ela estava carregando.
Valendo-se de estudos de biologia, genética reprodutiva e epigenética, Pinctott fez um esboço em seu livro do que a ciência aprendeu desde a descoberta de Stanford.“Durante a gravidez”, escreveu ela, “as células dão um jeito de atravessar a placenta em ambas as direções. As células do feto entram na sua mãe, e as células da mãe entram no feto”.Os cientistas descobriram, disse ela, que as células fetais de um bebê aparecem mais vezes nos seios saudáveis de uma mãe e menos vezes numa mulher que tem câncer no seio (43 versus 14 por cento).Pinctott indicou que à medida que a quantidade de células fetais no corpo de uma mãe aumentam, a atividade de doenças de autoimunidade tais como artrite reumatóide e esclerose múltipla diminuem. Ela chamou a evidência de “tentadora” de que as células do bebê em gestação podem oferecer para a mãe mais resistência contra certas doenças.
Certo tipo de células fetais que entra no corpo da mãe é as células-tronco do bebê. As células-tronco têm o que Pinctott chama de “propriedades mágicas” em que elas podem “se transformar” em outros tipos de células por meio de um processo chamado diferenciação. As células-tronco fetais do bebê podem realmente se tornar as próprias células da mãe que completam seu fígado, coração ou cérebro.No que qualquer especialista em ética poderia declarar como legítima “terapia de células-tronco embrionárias”, as células-tronco fetais do bebê migram para os lugares machucados da mãe e se oferecem como remédio de cura, se tornando parte do próprio corpo da mãe. Pinctott escreve que tais células foram encontradas em “tireóides e fígados enfermos e se transformaram em células de tireóide e fígado respectivamente”.
Pinctott chama a evidência de “impressionante” de que as células fetais de um bebê “reparam e rejuvenescem as mães”.
O especialista em genética Dr. Kirby Johnson, do Centro Médico Tufts de Boston, e a professora Carol Artlett, pesquisadora da Universidade Thomas Jefferson da Filadélfia, apóiam as idéias de Pinctott. A pesquisa deles mostra que quando uma mulher engravida, ela adquire um exército de células protetoras — o que se poderia chamar de um presente vindo de seu bebê — que permanece com ela durante décadas, talvez até o fim da vida dela.Johnson e Artlett conversaram com Robert Krulwich da Rádio Pública Nacional numa entrevista de 2006. Na pesquisa deles, Johnson descobriu que uma colher de chá de sangue de uma mãe grávida continha “dezenas, talvez até centenas de células… do bebê”. A ciência tem mostrado que no final da gravidez de uma mãe, até 6 por cento do DNA no plasma de sangue dela vem do bebê.“Achávamos que elas [as células fetais no corpo da mãe] seriam atacadas sem demora. Achávamos que seriam eliminadas em questão de horas, ou mesmo dias. O que descobrimos é que esse não é o caso, de forma alguma”, disse Johnson.  Johnson e Artlett defendem a hipótese de que as células fetais do bebê têm um propósito benéfico, de não prejudicar a mãe, mas protegê-la, defendê-la e curá-la pelo resto da vida dela, especialmente quando ela fica gravemente enferma.
“Há muita evidência agora começando a se tornar conhecida de que essas células podem realmente ser curadoras”, disse Artlett. Durante a entrevista, Johnson contou o caso de uma mulher que foi internada num hospital de Boston com sintomas de hepatite. Ela era usuária de drogas intravenosas com histórico de cinco gravidezes: um nascimento, dois abortos espontâneos e dois abortos provocados. Johnson especulou que ela estaria carregando muitas células fetais.No processo de examiná-la, a equipe médica realizou uma biópsia do fígado. Uma amostra do fígado dela foi enviada para um laboratório para ver se alguma célula fetal havia se ajuntado à área enferma do fígado dela. O que eles descobriram foi de surpreender. “Encontramos centenas… e centenas de células fetais”, disse Johnson, acrescentando que eles viram “literalmente coberturas de células, áreas inteiras que pareciam normais”.
Os cientistas estão ainda tentando apurar o que faz com que as células do bebê trabalhem no corpo da mãe dessa forma sinergética.Pinctott fica tentando imaginar quantas pessoas deixaram seu DNA no corpo das mães. “Qualquer bebê que tenhamos concebido”, conclui ela.  Pinctott vê algo “belo” nisso. “Muito tempo depois do parto, nós mães continuamos a levar nossos filhos, pelo menos em certo sentido. Nossos bebês se tornam parte de nós, exatamente como nós somos parte deles. As barreiras foram derrubas; os limites não são mais fixados”.
Talvez não seja nada poético dizer junto com Pinctott que um bebê vive uma existência inteira no coração e mente da mãe.

Sim!!! Um bebê vive uma existência inteira no coração e mente da mãe!!! (Esta conclusão é do autor deste blog)

Veja também este artigo original em inglês:- http://www.lifesitenews.com/news/unborn-child-just-a-parasite-cutting-edge-science-shows-fetal-cells-heal-mo

http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com/2012/01/o-bebe-em-gestacao-pode-curar-sua-mae.html

http://noticiasprofamilia.blogspot.com/2012/01/medicina-de-ponta-mostra-que-celulas-do.html

Traduzido por Julio Severo: http://www.juliosevero.com/